TJ-PR barra lei que reduzia taxa do lixo em Sarandi; vereadores aprovam valores antigos

Decisão judicial acolheu ação do prefeito Carlos De Paula. Oito vereadores optaram por manter cobrança de R$ 1,95/m², rejeitando reapresentação da proposta com valor menor.

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Decisão judicial acolheu ação do prefeito Carlos De Paula. Oito vereadores optaram por manter cobrança de R$ 1,95/m², rejeitando reapresentação da proposta com valor menor.

O Tribunal de Justiça do Paraná declarou inconstitucional a lei aprovada pela Câmara de Vereadores de Sarandi em 2024, que reduziu as taxas de coleta de lixo e de iluminação pública no município. A decisão atendeu a uma ação movida pelo prefeito Carlos De Paula.

O entendimento dos desembargadores é de que a lei municipal (474/2024) foi aprovada sem a realização de um estudo de impacto financeiro e orçamentário, exigência constitucional para medidas que impliquem renúncia de receita. A lei fixava a taxa em R$ 1,17 o metro quadrado.

Segundo o relator do caso, desembargador Luiz Carlos Gabardo, a redução das alíquotas representou uma renúncia de receita, ou seja, um benefício fiscal que afeta diretamente as finanças públicas. Por isso, só poderia ter sido aprovada com um levantamento técnico que demonstrasse os efeitos da medida nos cofres do município.

Na prática, a Câmara de Sarandi havia diminuído as taxas em percentuais maiores do que o proposto inicialmente pelo próprio Executivo, sem apresentar qualquer estimativa dos impactos dessa mudança. O Tribunal entendeu que essa falta de estudo torna a norma formalmente inconstitucional.

Vereadores aprovam manutenção de valores antigos

A Câmara Municipal realizou nova votação sobre o tema. Por maioria, os vereadores optaram por manter os valores anteriores, mais altos, em vez de reapresentar a proposta de redução com o devido estudo de impacto.

Quem votou a favor e quem votou contra?

Thay Menegazze
Thay Menegazze (CONTRA)
Aparecido Biancho
Aparecido Biancho (CONTRA)
Belmiro Barbeiro
Belmiro A FAVOR
Edinaldo Transportes
Edinaldo A FAVOR
Fabio Balako
Fábio A FAVOR
Professor Claudio
Cláudio A FAVOR
Bugrao
João A FAVOR
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Erasmo A FAVOR
Gil
Gilberto A FAVOR

Votaram a favor da manutenção da taxa de R$ 1,95 por metro quadrado os vereadores Dionizio Viaro, Fábio “Balako”, Gilberto M. de Pinas, João Francisco “Bugrão”, Edinaldo C. Silverio, Claudio de Souza “Professor Claudio”, Belmiro e Eramos da Saúde.

Apenas dois vereadores se posicionaram contra a manutenção dos valores mais altos: Thayná Menegazze e Aparecido Biancho “Bianco”, que defendiam a reapresentação da proposta de redução com a documentação técnica exigida pela Justiça.

Com a decisão da Câmara, o município voltará a cobrar os valores anteriores das taxas de coleta de lixo, que são 66% mais caros que os aprovados em 2024. A taxa passa de R$ 1,17 para R$ 1,95 o metro quadrado.

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