A Prefeitura de Sarandi propôs um aumento nas taxas de regularização de edificações, e a Câmara Municipal alterou a Lei Complementar nº 644/2025 que elevaram significativamente os valores originalmente sugeridos. Com isso, o custo para os proprietários regularizarem suas construções pode subir até 66%, o que tem gerado críticas da população por dificultar o acesso ao programa “Propriedade Legal”, criado justamente para facilitar a legalização de imóveis em situação irregular.
O que é a regularização de edificações?
A regularização de edificações é o processo que permite legalizar construções feitas sem as devidas autorizações ou fora dos padrões exigidos pela legislação municipal. Isso vale para:
- Casas,
- Apartamentos,
- Galpões,
- Prédios residenciais ou comerciais,
- E outras estruturas que não estejam em conformidade com as normas urbanísticas e ambientais.
Esse processo é fundamental para garantir que o imóvel possa ser transferido legalmente, financiado, ou mesmo utilizado como garantia em contratos, além de evitar multas e problemas com a fiscalização.
O que é o programa “Propriedade Legal”?
O programa “Propriedade Legal” tem como objetivo permitir que proprietários regularizem construções irregulares mediante:
✔️ Adequações técnicas (se necessárias);
✔️ Pagamento de uma compensação financeira ao município;
✔️ Geração de um título legal da propriedade;
Isso traz segurança jurídica e valoriza o imóvel, além de contribuir para o planejamento urbano de Sarandi.
💰 Como funciona o pagamento da compensação financeira?
Para regularizar a edificação, é necessário pagar uma compensação financeira, que varia conforme:
- A área construída irregularmente;
- O valor do metro quadrado do terreno (Vm);
- A forma de pagamento: à vista ou parcelado.
Exemplo prático:
Suponha um imóvel com:
- Área irregular construída: 50 m²
- Valor do metro quadrado (Vm): R$ 1.000,00
Antes da mudança
- Pagamento à vista
- VC=50×(1.000 × 0,24)= R$ 12.000,00
- Pagamento parcelado
- VC=50×(1.000 × 0,3)= R$ 15.000,00
Após aprovação
Pagamento à vista
VC=50×(1.000 × 0,4)= R$ 20.000,00
Pagamento parcelado
VC=50×(1.000 × 0,5)= R$ 25.000,00
Comparativo dos aumentos:
PARCELADO:
À VISTA:
Críticas à mudança aprovada na Câmara Municipal
A proposta original do Executivo previa uma alíquota mais equilibrada, com compensações de 30% no parcelado e 24% no à vista, o que tornaria o programa mais acessível à população, especialmente para famílias de baixa renda.
Entretanto, a Câmara Municipal aprovou um aumento expressivo, elevando os percentuais para 50% no parcelado e 40% no à vista, o que representa um aumento de mais de 66% no valor a ser pago pelos proprietários.
Atualização
Em sessão extraordinária da quarta-feira (17) o projeto de Lei Complementar nº 644/2025 foi adiado por uma semana.
Quando Nildao tava nessa Câmara tinha ordem. Hoje virou bagunça.