Com apoio da Câmara, prefeito altera lei e eleva em até 66% custo para regularizar imóveis

Prefeito Carlos de Paula propõe alteração na lei de regularização de imóveis, com aumento de até 66% nas taxas, aprovado pela Câmara Municipal de Sarandi.

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A Prefeitura de Sarandi propôs um aumento nas taxas de regularização de edificações, e a Câmara Municipal alterou a Lei Complementar nº 644/2025 que elevaram significativamente os valores originalmente sugeridos. Com isso, o custo para os proprietários regularizarem suas construções pode subir até 66%, o que tem gerado críticas da população por dificultar o acesso ao programa “Propriedade Legal”, criado justamente para facilitar a legalização de imóveis em situação irregular.

O que é a regularização de edificações?

A regularização de edificações é o processo que permite legalizar construções feitas sem as devidas autorizações ou fora dos padrões exigidos pela legislação municipal. Isso vale para:

  • Casas,
  • Apartamentos,
  • Galpões,
  • Prédios residenciais ou comerciais,
  • E outras estruturas que não estejam em conformidade com as normas urbanísticas e ambientais.

Esse processo é fundamental para garantir que o imóvel possa ser transferido legalmente, financiado, ou mesmo utilizado como garantia em contratos, além de evitar multas e problemas com a fiscalização.

O que é o programa “Propriedade Legal”?

O programa “Propriedade Legal” tem como objetivo permitir que proprietários regularizem construções irregulares mediante:

✔️ Adequações técnicas (se necessárias);
✔️ Pagamento de uma compensação financeira ao município;
✔️ Geração de um título legal da propriedade;

Isso traz segurança jurídica e valoriza o imóvel, além de contribuir para o planejamento urbano de Sarandi.

💰 Como funciona o pagamento da compensação financeira?

Para regularizar a edificação, é necessário pagar uma compensação financeira, que varia conforme:

  • A área construída irregularmente;
  • O valor do metro quadrado do terreno (Vm);
  • A forma de pagamento: à vista ou parcelado.

Exemplo prático:

Suponha um imóvel com:

  • Área irregular construída: 50 m²
  • Valor do metro quadrado (Vm): R$ 1.000,00

Antes da mudança

  • Pagamento à vista
  • ​VC=50×(1.000 × 0,24)= R$ 12.000,00
  • Pagamento parcelado
  • ​VC=50×(1.000 × 0,3)= R$ 15.000,00

Após aprovação

Pagamento à vista

VC=50×(1.000 × 0,4)= R$ 20.000,00

Pagamento parcelado

VC=50×(1.000 × 0,5)= R$ 25.000,00

Comparativo dos aumentos:

PARCELADO:

  • R$ 15.000,00 (ANTES)
  • R$ 25.000,00 (AGORA)

À VISTA:

  • R$ 12.000,00 (ANTES)
  • R$ 20.000,00 (AGORA)

Críticas à mudança aprovada na Câmara Municipal

A proposta original do Executivo previa uma alíquota mais equilibrada, com compensações de 30% no parcelado e 24% no à vista, o que tornaria o programa mais acessível à população, especialmente para famílias de baixa renda.

Entretanto, a Câmara Municipal aprovou um aumento expressivo, elevando os percentuais para 50% no parcelado e 40% no à vista, o que representa um aumento de mais de 66% no valor a ser pago pelos proprietários.

Atualização

Em sessão extraordinária da quarta-feira (17) o projeto de Lei Complementar nº 644/2025 foi adiado por uma semana.

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Quando Nildao tava nessa Câmara tinha ordem. Hoje virou bagunça.

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