Prefeito de Sarandi pode pagar multa diária por corte de vagas na rede privada

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O direito à educação infantil está garantido pela Constituição Federal, pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB). Segundo essas leis, é dever do Estado garantir vagas em creches e pré-escolas para todas as crianças, assegurando a igualdade de condições para o acesso e permanência na escola.

Até o final de 2024, a Prefeitura de Sarandi mantinha contratos com seis instituições privadas de educação infantil, que ofertavam aproximadamente 1.600 vagas para suprir a alta demanda por creches na região. Com o rompimento unilateral desses contratos, o município não apenas eliminou essas vagas, mas também deixou outras 774 crianças na lista de espera por uma vaga na rede pública.

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O Posicionamento do Ministério Público

Diante desse cenário, o Ministério Público do Estado do Paraná (MPPR) ingressou com uma ação judicial para garantir a manutenção dos contratos, pelo menos até o final do primeiro semestre de 2025, a fim de assegurar o direito à educação infantil e prevenir danos irreparáveis às crianças e suas famílias. Caso não seja cumprida a ordem do MP, o prefeito Carlos de Paula (PSB) terá que desembolsar aproximadamente R$ 160 mil por dia, considerando a multa pessoal de R$ 100,00 por criança, além da multa de R$ 500,00 por criança aplicada ao Município de Sarandi.

Consequências Sociais e Educacionais

O corte de vagas na rede privada impacta diretamente o desenvolvimento educacional das crianças, que precisam de um ambiente estável e estruturado para seu aprendizado. Além disso, a falta de vagas pode forçar pais a deixarem o trabalho para cuidar de seus filhos, afetando a renda familiar e a economia local.

Sem um plano imediato para resolver o déficit de vagas, a crise educacional em Sarandi pode se agravar, gerando mais pressão sobre a rede pública e aumentando a insatisfação da população.

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